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Ativismo

DPU pressiona por aborto em locais que carecem de leitos hospitalares e medicamentos

DPU - fachada
Fachada da Defensoria Pública da União (DPU), em Brasília. (Foto: Ailton de Freitas / DPU)

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A Defensoria Pública da União (DPU) expediu, em 27 de fevereiro, uma recomendação à Secretaria de Saúde do Pará e a prefeituras de quatro municípios paraenses para expandir a oferta de procedimento abortivo na rede pública de saúde. O documento, assinado pelo defensor Regional de Direitos Humanos Marcos Wagner Alves Teixeira, extrapola as prerrogativas do órgão e ignora problemas mais graves de saúde nesses locais. 

Mais populoso da região Norte, o Pará apresenta dificuldades históricas para disponibilizar serviços essenciais para a população, como saneamento básico (91% da população não tem coleta de esgoto) e habitação (está na 4ª posição em número de favelas). Das 20 cidades com pior qualidade de vida no Brasil, oito estão no Pará, de acordo com o Índice de Progresso Social (IPS). Na rede de saúde pública do Estado, faltam leitos hospitalares, equipamentos, medicamentos básicos, como dipirona e morfina, e até insumos indispensáveis como luvas, algodão e máscaras. 

A recomendação, no entanto, queixa-se de que “existe registro de apenas dois estabelecimentos que realizam o aborto legalizado [no Estado], e ambos se localizam na região Metropolitana de Belém”. Por isso, o defensor regional estabeleceu o prazo de 90 dias para que a Secretaria de Saúde do Pará e os municípios de Altamira, Santarém, Tucuruí e Marabá tomem providências para implantar o “procedimento de interrupção de gravidez”.

Todos os municípios citados estão na lista do governo federal de cidades acometidas por “altas cargas de duas ou mais doenças ou infecções determinadas socialmente”, como a tuberculose e a malária. O defensor, no entanto, não alude aos problemas de saúde mais prementes do Estado nem cita dado ou estudo que apresente o número de abortos clandestinos com supostas vítimas maternas fatais na região.  

O documento da DPU também trata o aborto como um “direito” e usa a expressão “aborto legal” mais de uma vez. Porém, “a legislação vigente, nos termos do art. 128 do Código Penal, prevê somente um excludente de punibilidade (ela diz “não se pune”) para alguns casos excepcionais em que o crime de aborto é cometido, como no caso de estupro ou risco de vida para a mãe”, afirma o advogado Jacyr Munhoz Lúcio.  

 “A DPU”, continua, “não tem competência muito menos legitimidade para isso, fugindo totalmente do seu escopo de atuação. Esse tipo de interferência em uma matéria tão sensível para população brasileira representa um claro desrespeito a ela e às instituições que têm jurisdição para legislar sobre essa matéria”. 

Segundo Cláudio Titericz , fundador do Instituto de Biopolitica Zenith, a recomendação da DPU também peca por “querer basicamente ditar uma política pública ao poder Executivo estadual, sendo que que isso não lhe compete, além de desconsiderar outras abordagens possíveis, como o acompanhamento gestacional humanizado e assistido por psicólogos e o encaminhamento para a adoção das crianças concebidas mediante estupro, preferindo favorecer apenas o indiscutivelmente violento e traumático procedimento de aborto”. 

Procurada, a assessoria de imprensa da DPU informou que o documento se ampara nos casos em que o aborto é legalmente permitido e que, como o próprio nome diz, se trata apenas de uma recomendação à secretaria estadual de saúde e aos municípios citados. Contudo, embora não tenham caráter vinculativo ou imediatamente obrigatório, as recomendações emitidas pela DPU têm um peso jurídico significativo, podendo, se descumpridas, ser invocadas por litigantes em eventuais processos contra o Estado.

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