Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Pedido da PGR

Moraes manda peritos da PF avaliarem resposta do X sobre lives de perfis bloqueados

Moraes manda peritos da PF avaliarem resposta do X sobre lives de perfis bloqueados
PGR pediu a Moraes autorização para PF realizar perícia em esclarecimentos apresentados pelo X. (Foto: Gustavo Moreno/STF. )

Ouça este conteúdo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que peritos da Polícia Federal analisem os esclarecimentos apresentados pelo X sobre as transmissões ao vivo feitas em perfis suspensos por ordem judicial. Moraes atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na semana passada, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou a perícia para confirmar se as explicações da plataforma são verdadeiras. O ministro assinou a decisão no último dia 6. Após analisar o relatório da PF, a PGR terá 15 dias para se manifestar.

Em abril, a PF informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que a plataforma suspendeu as contas de investigados, mas autorizou que fizessem transmissões de conteúdo ao vivo por meio da ferramenta de áudio Spaces.

VEJA TAMBÉM:

As contas do jornalista Rodrigo Constantino, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), de Allan dos Santos e do Terça Livre, de Paulo Figueiredo Filho e de Oswaldo Eustáquio foram alvo do relatório da corporação.

Esse episódio aconteceu antes da suspensão do X no Brasil, decretado por Moraes no fim de agosto. O pedido de Gonet é referente ao inquérito (Inq 4957) aberto por Moraes após o bilionário Elon Musk, dono da rede social, dizer que não cumpriria ordens judiciais.

O X disse a Corte que assim que soube do ocorrido tomou providências e argumentou que “usuários mal-intencionados” aproveitaram uma “falha técnica temporária, isolada e imprevisível” para burlar as ordens judiciais.

A plataforma afirmou ainda que a “falha operacional, embora tenha permitido o acesso limitado a elementos não essenciais das contas via aplicativo móvel, foi pontual e não representa uma violação das ordens judiciais” proferidas pelo STF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

VEJA TAMBÉM:

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

OSZAR »