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Prerrogativas

Gleisi vê “excesso” da Câmara e diz que STF “não vai aceitar” decisão sobre Ramagem

Gleisi: STF “não vai aceitar” decisão da Câmara sobre Ramagem
Gleisi afirmou que a Câmara “excedeu sua competência” ao barrar toda a ação penal do STF contra Ramagem. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou nesta quinta-feira (8) que a Câmara dos Deputados "excedeu suas competências" ao travar toda a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado.

“Acho que a Câmara, do jeito que votou o projeto, excedeu aquilo que era de seu direito ou competência, porque ela só poderia trancar um processo penal de um indivíduo, de uma pessoa. Poderia avaliar a questão do deputado, e apenas dos crimes cometidos após a diplomação”, disse Gleisi após um evento na Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

O processo foi barrado pelos deputados por 315 votos a 143 nesta quarta-feira (7). O texto aprovado é genérico e prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100 [inquérito do golpe], em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.

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Com isso, a medida abre uma brecha que pode beneficiar os outros sete denunciados do “núcleo crucial” da suposta trama golpista, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Gleisi apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “não vai aceitar” a decisão e deve declará-la inconstitucional, informou o jornal O Globo.

A Primeira Turma da Corte começará a analisar o texto da Câmara nesta sexta-feira (9) no plenário virtual. Em 26 de março, o colegiado recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ramagem, Bolsonaro e outros seis acusados. No início de abril, o PL pediu à Câmara a suspensão da ação penal com base no artigo 53 da Constituição.

A lei estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento da ação. Zanin informou a Câmara que poderiam ser barradas apenas as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado.

As duas imputações estão vinculadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, portanto, ocorreram após a diplomação. A determinação do STF foi recebida por parte dos deputados como uma forma de interferência na prerrogativa do Congresso.

O relator do pedido do PL, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu a competência da Câmara para decidir sobre o assunto. "Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento", disse Gaspar nesta quarta-feira (7).

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