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Interferências

Apenas em “tiranias” um ramo estatal pode concentrar poderes, diz Dino

Apenas em “tiranias” um ramo estatal pode concentrar poderes, diz Dino
Dino afirmou que um único ramo estatal não pode concentrar poder e fazer "julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente". (Foto: Gustavo Moreno/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou nesta sexta-feira (9) que apenas em “tiranias” um ente do Estado pode concentrar poderes. A declaração consta no voto apresentado por Dino para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que travou o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por suposta tentativa de golpe de Estado.

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente - tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, disse o ministro.

“Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”, acrescentou. A Primeira Turma formou maioria para limitar a resolução dos parlamentares.

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Ele ressaltou que a decisão do Poder Legislativo "não é imune ao controle jurisdicional, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, notadamente em face da possibilidade de abusos e desvios".

“Friso que o art. 53, § 3º, da CF, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário”, disse.

A Câmara decidiu pela suspensão da ação penal contra Ramagem com base no artigo 53 da Constituição que prevê que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento do processo.

O voto duro de Dino contra a decisão da Câmara ocorre em um novo momento de tensão entre o Legislativo e o Judiciário, em que parte dos parlamentares acusa a Corte de interferir nas prerrogativas do Congresso. O embate mais recente trata justamente da resolução da Câmara que sustou a tramitação de toda a ação penal contra Ramagem.

Entenda o embate mais recente entre Câmara e STF

Em 26 de março, a Primeira Turma do STF tornou réus Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis denunciados pela alegada trama golpista. O grupo é acusado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Após o julgamento, o PL pediu que a ação penal contra o deputado fosse barrada pela Câmara com base no artigo 53 da Constituição. Durante a tramitação do pedido na Casa, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, informou ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que somente os crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, realizada em 19 de dezembro de 2022, poderiam ser suspensos.

Com isso, Ramagem deixaria de responder pelas acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Ambos vinculados aos atos de 8 de janeiro de 2023, após a diplomação.

Motta teria recebido o ofício da Corte com insatisfação e parte dos parlamentares consideraram a decisão como uma afronta às competências da Casa. Contrariando o STF, a Câmara aprovou na última quarta-feira (7) a resolução por ampla maioria, com um placar de 315 votos a favor, 143 contra e 4 abstenções.

O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator do pedido do PL, deixou clara a contrariedade da Câmara com o STF durante a votação. "Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento", disse Gaspar.

A medida determina que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100 [inquérito do golpe], em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”, sem especificar que a sustação do processo se refere apenas a Ramagem.

Na prática, a proposta pode beneficiar Bolsonaro e os outros corréus do chamado “núcleo crucial”, do qual o deputado faz parte. A Primeira Turma também formou maioria para vetar essa possibilidade.

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