Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Especial Patrocinado

Os maiores erros em licitações: como evitá-los!

A Lei de Licitações e toda a estrutura do Direito Administrativo são norteados por princípios basilares que direcionam a criação de novas regras e ordenamentos

Um dos erros mais recorrentes em licitações é a apresentação de documentação irregular ou incompleta.
Um dos erros mais recorrentes em licitações é a apresentação de documentação irregular ou incompleta. (Foto: Shutterstock)

Ouça este conteúdo

A participação em licitações é uma excelente oportunidade para empresas ampliarem seus negócios, garantindo contratos públicos que podem representar estabilidade financeira e crescimento. No entanto, muitos concorrentes acabam cometendo erros que comprometem suas chances de vitória. 

Abaixo, destacamos os erros mais comuns e como evitá-los.

1. Documentação Irregular ou Incompleta

Um dos erros mais recorrentes em licitações é a apresentação de documentação irregular ou incompleta. A certidão negativa de débitos (CND) do FGTS por ter um tempo curto de validade, apenas um mês, merece mais atenção! As demais CNDs, atestados de capacidade técnica da empresa, as certidões de acervo técnico da equipe, balanços contábeis e outros documentos que devem ser apresentados corretamente, ou seja, anexar os documentos suficientes e hábeis a comprovar os itens requeridos, todos no prazo de validade exigidos.

Como evitar?

  • Leia atentamente o edital e faça um checklist de todos os documentos exigidos. Produzimos um checklist e deixaremos gratuitamente para download (clique aqui), porém essa documentação não é exaustiva, atente-se às exigências do edital, é lá que está a regra do jogo! 
  • Verifique a validade das certidões e mantenha tudo devidamente organizado e atualizado. As licitações na modalidade pregão ficam publicadas por 8 dias úteis, um prazo exíguo para regularizar uma CND, por exemplo. Deixar toda a documentação básica regular e à mão é uma obrigação para quem deseja obter sucesso em licitações.
  • Anote os pontos que de alguma forma dificultam ou impedem a sua participação no edital. É possível manejar uma impugnação ao edital explicitando tais pontos para a administração considerar retirá-las ou adequá-las a fim de permitir a ampliação do universo de competidores.
  • Utilize os modelos de declaração e proposta de preço fornecidas pelo edital, qualquer supressão de conteúdo poderá gerar uma inabilitação ou desclassificação da sua proposta.
  • Anexe os documentos na plataforma eletrônica em que ocorrerá a licitação na ordem exigida no edital, facilita o trabalho do pregoeiro e garante conformidade da sua proposta.
  • Peça para o contador da sua empresa apresentar balanços provisórios durante o ano e os índices de liquidez, solvência e endividamento, possibilitando o devido acompanhamento. Os editais exigem normalmente os índices de liquidez e solvência acima de 1 e o de endividamento abaixo de 1.

2. Inexequibilidade de Preços

A emoção da fase de lances e o calor da disputa exigem do empresário muito sangue frio, para avaliar o comportamento dos concorrentes e saber a hora exata de parar os lances. Ceder à disputa e apresentar uma proposta com valores inexequíveis pode levar à desclassificação da empresa e até aplicação de penalidades, uma vez que administração pública avalia se os valores propostos são compatíveis com a realidade de mercado e com os custos do serviço.

Como evitar?

  • Faça uma pesquisa de editais antigos, de clientes ideais - como a Prefeitura do seu Município ou a Petrobrás – mapeie os concorrentes, o preço final de cada um deles. Compare a sua documentação e aquilo que a documentação dos concorrentes oferece e a sua ainda não. 
  • Realize um estudo detalhado dos custos do seu serviço ou produto ofertado e busque meios para diminuir despesas, ter um preço mais competitivo.
  • Faça a visita técnica. A visita técnica é uma excelente ferramenta para conhecer a estrutura existente e possíveis desafios no momento de executar o objeto licitado.
  • Considere os impostos incidentes, as despesas de execução, insumos, transporte, oscilação de preços da matéria-prima, horas-extras, e tudo o que impacte no seu preço durante a execução do contrato.

3. Desconhecimento do Edital

O edital é a "lei" da licitação e rege todas as etapas do processo. Com o tempo e prática, os olhos correm em alguns pontos específicos (como a qualificação técnica) com mais atenção e o restante do edital passa desapercebido. Muitos concorrentes deixam de analisar criteriosamente suas regras e acabam sendo desclassificados por não atenderem a exigências específicas.

A Drª Adrielly Costa, conta com mais de 12 anos de experiência e considera: “A leitura integral e atenta do edital é uma obrigação daquele que se submete a disputa! Precisamos de muita disciplina para mantermos a excelência! Entrar em uma licitação com um documento faltante ou inadequado é perder para si, sequer chegou a, de fato, disputar! Isso não pode acontecer!”

Como evitar?

  • Leia o edital com atenção, preferencialmente com um especialista para identificar pontos críticos.
  • Tire dúvidas junto ao órgão licitante antes do prazo de impugnação manejando Pedidos de Esclarecimentos quanto detalhes que auxiliarão a formulação correta da proposta de preços.
  • Apresente uma impugnação quando equívocos não forem corrigidos.
  • Anexe a documentação na plataforma em que ocorrerá a disputa com antecedência. A oscilação da internet ou uma falha técnica do computador podem prejudicar a sua participação e confira a correspondência entre o item do edital e o documento anexado.

4. Não apresentar Impugnação e Recursos em Licitações

A Lei de Licitações e toda a estrutura do Direito Administrativo são norteados por princípios basilares que direcionam a criação de novas regras e ordenamentos. É importante tratarmos dos princípios porque dominando a estrutura lógica dessas normas é possível adotar os argumentos corretos no momento de manifestação em fase de recursos.

O princípio da legalidade assegura que o edital e todo o procedimento devam respeitar o disposto na lei, já o da impessoalidade assevera que o edital deve tratar todos de forma igualitária, sem favoritismos ou indicações de marcas/modelos.

O princípio da publicidade pode ser invocado toda vez que o prazo de publicação não for respeitado ou quando os atos subsequentes não forem comunicados aos licitantes. O princípio da vinculação ao edital garante ao proponente que não haverá cobranças adicionais, o que está no edital é o que será cobrado na abertura das propostas.

Além dos princípios, domine a Lei de Licitações e esteja atento aos entendimentos dos órgãos fiscalizadores como Tribunais de Contas e Tribunais de Justiça do seu Estado. Compreender como o judiciário interpreta as normas é necessário para elaborar um recurso.

Vê-se editais contraditórios em suas exigências, como nos relata a Drª Andressa: “Ja vimos editais de Municípios do noroeste paranaense especificando ações a serem desenvolvidas em área litorânea. Edital de um município, que apresentava em um dos anexos o perímetro urbano de outro. Muita confusão entre os documentos que compõem a licitação - Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Edital.”

A impugnação e os recursos administrativos são ferramentas essenciais para observar as distorções desses princípios, das regras legais e das exigências editalícias, e garantir que as empresas participem respeitando a paridade nessa disputa. Quando bem utilizadas, essas medidas podem corrigir ilegalidades e garantir que o certame ocorra justamente.

A impugnação permite questionar irregularidades em um edital antes da abertura das propostas. A Lei 14.133/21 determina:

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

Veja que a previsão legal ampara a participação de QUALQUER PESSOA, independentemente se há a intenção de participar ou não. Portanto, use dessa ferramenta com liberdade e prudência, para haver uma comunicação clara entre a administração e a sua empresa de forma que os ajustes necessários aconteçam.

Lembre-se que a Administração Pública não é obrigada a ajustar o edital à sua necessidade. Uma vez impugnado o edital, é dever do ente licitante observar os fundamentos e agir para garantir a participação do maior número de empresas possíveis, e caso não seja possível acatar os argumentos, deve indeferir a impugnação com os devidos fundamentos jurídicos balizadores da decisão.

Como resolver?

  • Monitore os editais e antecipe-se aos prazos. As impugnações devem ser apresentadas antes da realização da sessão pública, enquanto os recursos administrativos têm prazos específicos a partir da publicação do ato questionado. Estabelecer um fluxo de acompanhamento contínuo das licitações de interesse permite identificar irregularidades a tempo de impugná-las e agir preventivamente.
  • Utilize argumentos sólidos e embasados na legislação. Ao apresentar uma impugnação ou recurso, é essencial fundamentá-los com base na Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. Jurisprudências e pareceres técnicos também podem fortalecer a argumentação e aumentar as chances de que o pleito seja acolhido.
  • Questione cláusulas restritivas ou contraditórias. Muitos editais contêm exigências que limitam indevidamente a participação de empresas, como requisitos técnicos excessivos, prazos de entrega inviáveis ou exigências documentais desproporcionais. A impugnação é a ferramenta adequada para contestar essas cláusulas e garantir um certame mais justo e competitivo.
  • Formalize pedidos de esclarecimento antes da impugnação. Nem toda inconsistência do edital exige uma impugnação direta. Muitas vezes, um pedido de esclarecimento pode ser suficiente para corrigir equívocos ou esclarecer dúvidas sobre a disputa. Essa etapa prévia pode evitar litígios desnecessários e facilitar a participação no certame.
  • Acompanhe e, se necessário, recorra das decisões da comissão de licitação. Caso a empresa seja inabilitada ou a proposta seja desclassificada por motivos questionáveis, é possível apresentar um recurso administrativo. A análise criteriosa da decisão, juntamente com a apresentação de contraprovas, pode reverter situações adversas e garantir a continuidade na licitação.

Evite Desclassificação: 5 Dicas Cruciais para Vencer Licitações sem Erros

Judicialização de Licitações

Quando os recursos administrativos e as impugnações não são suficientes para corrigir as irregularidades, a empresa pode recorrer ao Judiciário, através da contratação de um advogado especializado, que poderá manejar um Mandado de Segurança ou Ações Cíveis com pedido liminar de suspensão do certame. Isso ocorre, por exemplo, quando um edital impugnado mantém regras abusivas ou quando um recurso administrativo é indevidamente rejeitado.

Casos comuns de sucesso

  • Empresas que conseguiram reverter desclassificações injustas.
  • Reanálise de atestados para cômputo de pontos na análise técnica.
  • Correção de itens impugnados cuja decisão administrativa não acatou.
  • Suspensão de licitações com irregularidades graves.

O respaldo jurídico de profissionais experientes nesse universo das licitações pode antever problemas, orientar a empresa na elaboração de documentos e impugnações, maximizar as chances de êxito desde a elaboração da proposta, organização dos documentos e nos recursos administrativos e judiciais.

Com planejamento adequado e suporte jurídico especializado, sua empresa pode evitar erros e aumentar as chances de sucesso em licitações, garantindo contratos vantajosos e segurança jurídica.

Sobre as autoras

Adrielly Costa, Advogada e Empresária, Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuante desde 2011 nos ramos de Direito Civil, Administrativo e Tributário, Especialista em Direito Tributário e em Licitações e Contratos Administrativos, inscrita na OAB/PR 53.957, sócia proprietária das empresas Ito & Costa Advogados Associados, Tax Intelligence e Tributech

Andressa Satie Ito Fujiwara, Advogada e Empresária, Formada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, atuante desde 2013 nos ramos de Direito Civil e Público, Especialista em Direito Público, inscrita na OAB/PR nº 65.329, sócia proprietária do escritório Ito & Costa Advogados Associados.

OSZAR »