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Aumento de impostos

Reforma tributária pode dobrar impostos pagos por empresas de arquitetura

Escritórios de arquitetura precisam atentar para as novas regras da reforma tributária
Escritórios de arquitetura precisam atentar para as novas regras da reforma tributária (Foto: Etadly / Pixabay)

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Com o avanço da implementação da reforma tributária, as empresas de arquitetura devem redobrar a atenção: a introdução do IVA poderá elevar a alíquota total em mais de 10 pontos percentuais. As mudanças trazidas pela reforma podem chegar a dobrar a alíquota final em certos casos.

Essa elevação ocorrerá mesmo com o desconto de 30% concedido às empresas de arquitetura na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – o benefício foi aprovado pelo Congresso Nacional durante a tramitação da lei complementar que regulamenta a reforma.

Apesar da promessa de simplificação, o novo modelo ainda traz incertezas e riscos que exigem planejamento tributário criterioso, especialmente no que diz respeito à competitividade entre regimes.

Empresas de arquitetura que permanecerem no Simples Nacional, por exemplo, podem perder espaço frente às que optarem por regimes como o lucro presumido ou real.

A reforma prevê que os tributos atuais serão gradualmente substituídos por dois novos impostos. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a substituir PIS e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) assumirá, entre 2029 e 2033, o lugar do ICMS e do ISS.

Embora a alíquota estimada para o IVA, que é a soma da CBS e do IBS, seja de 28%, durante a tramitação do projeto, o Congresso estabeleceu um teto de 26,5% para limitar a carga total.

Com base nesse teto, o advogado tributarista Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), projeta que a alíquota para empresas de arquitetura poderá saltar dos atuais 5,3% a 8,3% (a depender do ISS de cada município) para cerca de 18,55%.

Os cálculos acima não consideram a incidência dos 4,8% de IRPJ e 2,88% de CSLL. Considerando ambos os impostos, que não foram afetados pela reforma tributária, a alíquota final para as firmas de arquitetura sairá dos atuais 13% a 16% para o patamar de 26,23% – um aumento de, pelo menos, 10 pontos percentuais.

No caso das firmas de arquitetura que permanecerem enquadradas no Simples Nacional, não há alterações. A reforma tributária manteve a mesma dinâmica atual, uma vez que foram preservadas as alíquotas de ICMS/ISS e PIS/Cofins do regime, trocando apenas a nomenclatura no DAS para IBS e CBS (IVA Dual).

Ainda assim, devido à implantação escalonada, Eduardo Natal recomenda que os contribuintes acompanhem as eventuais alterações nos critérios e limites do Simples ao longo do período de transição, que vai até 2033.

Simples Híbrido exige novo cálculo e pode elevar imposto

Uma novidade para os optantes do Simples Nacional é a criação de um modelo alternativo de tributação: o Simples Híbrido. Embora apresentado como opcional, esse regime representa uma mudança profunda na lógica de arrecadação e exige avaliação estratégica.

No Simples Híbrido, o pagamento do IVA deixará de ser unificado na guia DAS e passará a ser feito separadamente, por guia avulsa, com aplicação da alíquota cheia. Na prática, isso implica um aumento significativo da carga tributária.

De acordo com a consultoria Contabilizei, atualmente, a alíquota média para profissionais no Simples é de 6%, considerando a primeira faixa do Anexo III (faturamento de até R$ 180 mil anuais). Esse percentual engloba IRPJ e CSLL, somados ao PIS, Cofins, CPP e ISS, que equivalem a, aproximadamente, 2,95%.

Com o novo modelo, mesmo aplicando o desconto de 30% previsto para a categoria, o IVA estimado é de 18,55% – ou seja, um salto de 15,6 pontos percentuais em relação à carga atual (2,95%). Assim, as empresas de arquitetura que optarem pelo Simples Híbrido terão que pagar praticamente seis vezes a alíquota atual. Mas há um fator que pode favorecer a escolha desse modelo: a possibilidade de aproveitar créditos tributários.

Maior alíquota, mais créditos para as empresas de arquitetura na reforma tributária

O principal argumento em favor do Simples Híbrido é o potencial de geração de créditos tributários. De acordo com Charles Gularte, vice-presidente executivo da Contabilizei, os créditos gerados nesse modelo corresponderão ao valor integral do IVA – ou 18,55%.

No entanto, para as empresas que permanecerem no regime do Simples, esses créditos serão consideravelmente menores, pois corresponderão apenas à fração do IVA embutida no DAS. Conforme mostrado acima, o percentual é de aproximadamente 2,95% do valor da nota fiscal.

Para empresas cujos clientes têm direito à compensação de créditos — como escritórios, construtoras ou incorporadoras —, essa diferença pode ser decisiva. Um arquiteto que permaneça no Simples pode gerar um crédito menos atraente, o que encarece seu serviço na comparação com concorrentes que adotarem o Simples Híbrido.

Ou seja, além de avaliar a alíquota nominal, será necessário calcular o impacto na percepção de valor para o cliente. Será preciso ponderar se pagar o maior imposto pode, paradoxalmente, representar uma vantagem comercial ao gerar créditos mais volumosos e ampliar a competitividade da empresa.

Avaliação estratégica é essencial para firmas de arquitetura diante da reforma tributária

Como em outros setores já analisados pela Gazeta do Povo, como os de médicos e advogados, a reforma tributária impõe às empresas a necessidade de fazer uma avaliação criteriosa sobre o melhor regime a adotar.

No caso das empresas de arquitetura, a escolha pelas alternativas oferecidas com a reforma tributária pode significar a diferença entre ganhar ou perder contratos, especialmente diante de clientes que operam com margens apertadas e alta sensibilidade ao custo fiscal.

Embora a reforma tenha sido vendida como um avanço na direção da simplificação, seu desenho final ainda carrega um alto grau de complexidade e um impacto assimétrico entre os regimes tributários, demandando visão estratégica e de longo prazo por parte dos contribuintes.

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