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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o recálculo da aposentadoria de beneficiário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuou trabalhando ou voltou a trabalhar e contribuiu com a Previdência por, pelo menos, mais 5 anos.
O texto foi aprovado no dia 29 de abril na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado. Além disso, o texto contou com 30 apensados.
Na versão original apresentada no ano de 2011, o texto ampliava benefícios a aposentados que retornam ao trabalho, mas com direito, se for o caso, apenas ao salário-família e reabilitação profissional.
Pelo substitutivo aprovado na Comissão, as pessoas que seguirem trabalhando após a aposentadoria e contribuírem por mais 5 anos para a Previdência Social poderão pedir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) um novo cálculo da aposentadoria.
“As contribuições adicionais do segurado aposentado poderão ser aproveitadas mediante procedimento administrativo de recálculo do valor da renda mensal, observadas determinadas condições”, disse Laura Carneiro.
Ainda, de acordo com o texto, cada segurado poderá fazer pedidos similares até duas vezes.
A futura regra não valerá para todas as aposentadorias
O projeto não contempla todos os tipos de benefícios. Ficarão de fora, por exemplo, pessoas que recebem benefícios por incapacidade permanente e casos de aposentadoria especial. Por outro lado, pensionistas terão direito a pedir o recálculo.
Desaposentação
Ao elaborar o texto substitutivo, a relatora aproveitou a maior parte de um texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de um segurado renunciar ao benefício já concedido pelo RGPS, processo conhecido como desaposentação.
“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a deputada Laura Carneiro.
STF considerou a desaposentação inconstitucional
Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a regra da desaposentação é inconstitucional. A decisão foi reiterada pelo STF em 2020.
Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro.
Na época, cerca de 70 mil processos estavam paralisados, aguardando a posição do STF.
O projeto tramita em caráter conclusivo
O projeto aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.
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